Foi noticiado que nos dias 29 e 30-10-2013 haveria um Seminário do Ministério do Trabalho/Conselho de Relações do Trabalho, em Brasília DF, do qual participariam as Centrais Sindicais existentes (CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central Sindical, CTB e CGTB, com assessoria do DIEESE e os diversos convidados de cada Central), para atualizaío do Quadro de Atividades e Profissões, anexo ao Artigo 577 da CLT.
Entretanto, o mencionado Seminário foi transformado em uma reunião de natureza técnica apenas dos  membros do CRT, com o adiamento do mencionado Seminário para outra oportunidade.
Com isso, criou-se uma grande dúvida em muitas direções sindicais, especialmente em nos do FST/CCT, porque não se sabe qual será o nível de vinculaío ou o alcance da decisão oriunda da mencionada reunião técnica do CRT.
Por isso, é necessário que todos fiquem em estado de alerta, porque se ali, no CRT, for decidido algo que atente contra os direitos das entidades sindicais, caberá í s Confederações de trabalhadores a adoío de todas as medidas possíveis é necessárias, inclusive judiciais, para fazer valer a unicidade sindical, prevista na Constituiío da República.
A nossa afirmaío acima é baseada em estudos preliminares do mesmo CRT e das Centrais Sindicais que ali têm assento, os quais propugnam pela alteraío completa/extinío dos atuais Planos de representaío profissional das atuais Confederações Nacionais de Trabalhadores.