Foi aprovado, nesta quinta-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto que determina que quem perde uma causa na qual tenha havido perícia, tendo recorrido à Justiça gratuita, não arcará com o pagamento de honorários periciais (PLS 361/2017).
Atualmente, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) determina que o beneficiário da Justiça gratuita pague honorários periciais, caso saia vencedor da ação trabalhista.
Autor do projeto e presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a alteração introduzida pela reforma trabalhista é inconstitucional, pois a Constituição federal determina que a assistência jurídica será integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Diante disso, a proposta de Paim visa ao retorno da redação anterior, do art. 790-B da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943), para garantir ao beneficiário da Justiça gratuita a isenção de pagamento dos honorários periciais.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado