Senado defende tramitaío da reforma da Previdência, contestada no STF

Em manifestaío enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano, o Senado defendeu a tramitaío da reforma da Previdência, cuja suspensão foi pedida ao tribunal. A aío é relatada pela ministra Rosa Weber.

“Não se pode calar o Parlamento com receio de que produza soluío desfavorável”, afirma a peça, que foi divulgada nesta quinta-feira (2) e é assinada por quatro advogados, incluindo o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Na aío, a Confederaío Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos pedem ao STF a suspensão imediata da tramitaío da proposta de emenda í  Constituiío (PEC) que prevê a alteraío das regras da aposentadoria.

A PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, foi enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro. Em poucos dias, a proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituiío e Justiça (CCJ) da Câmara e, com a volta dos parlamentares do recesso, no início deste mês, deve começar a ser discutida em uma comissão especial.

Os advogados do Senado argumentaram que, por ainda estar na fase de debates no Congresso, qualquer contestaío ou pedido relacionados í  reforma da Previdência deve ser encaminhada aos parlamentares, e não ao Judiciário, que não teria poder preventivo contra propostas em tramitaío.

“Só será tempestivo o controle de constitucionalidade da proposiío impugnada após seu aperfeiçoamento, porque até lá o que existe são conjecturas”, escreveram os advogados do Senado. “Se a proposiío produzida pelo Poder Executivo não agradou aos impetrantes, a resposta deve se dirigir a seu chefe e se limitar ao campo político.”

Os autores da aío no STF argumentam que o texto proposto pelo governo fere preceitos fundamentais da Constituiío, incluindo cláusulas pétreas, ou seja, que não poderiam ser alteradas por meio de uma PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.

“A norma em si não ofende direitos. O que pode invadir indevidamente a esfera jurídica do cidadão é a execuío de norma. Os Poderes da República não poderão executar norma ainda em estado pré-embrionário”, respondeu o Senado.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o conhecimento da aío, argumentando que a própria jurisprudência do STF não permite a intervenío da Corte no processo legislativo. Não há prazo para que a ministra Rosa Weber profira uma decisão sobre o assunto.

Proposta

Pelas regras propostas pelo governo, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuiío para poder se aposentar. Nesse caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuiío, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuiío.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da populaío e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

Fonte: Agência Brasil