Despesa com educaío de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

 

A empresa poderá deduzir, na apuraío do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educaío de seus empregados. Essa deduío afetará também a base de cálculo da Contribuiío Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educaío, Cultura e Esporte (CE).

Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na CAE, Benedito de Lira (PP-AL). O novo texto, que altera a Lei 9.249/1995, esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer área do conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. A deduío abrange valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

O substitutivo de Lira incorpora emenda da CAS que estende o benefício í s pessoas físicas empregadores, que poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com a educaío de seus empregados. “Assim, os empregados domésticos também poderão ter acesso a uma melhor qualificaío”, afirma o relatório do senador.

Aécio Neves espera, com a proposta, que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso í  educaío. O autor da proposta lembra que o país tem hoje 14 milhões de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever.

Fonte: Agência Senado