O trabalhador aposentado por invalidez pode ter direito ao pagamento de férias vencidas e ao adicional de um terço da remuneraío. í‰ o que estabelece projeto (PLC 184/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Pela atual legislaío, nestes casos, o funcionário afastado não tem direito í indenizaío pelas férias não gozadas, já que o contrato de trabalho não é rescindido, mas apenas suspenso.
Segundo a relatora da proposta na CAS, senadora Fátima Bezerra (PT–RN), o aposentado deverá receber o benefício, mas só poderá usufruir das férias se tiver condições de retornar ao serviço, o que não tem prazo para ocorrer ou pode nem acontecer, se a aposentadoria for irreversível.
Fonte: Agência Senado