Após anúncio do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, de envio de um projeto de terceirizaío ao Congresso Nacional, o DIAP destaca o que está em debate sobre o tema nos Poderes da República – Judiciário, Executivo e Parlamento -, bem como o que já foi acumulado durante quase duas décadas de tentativas de regulamentar o setor.
A intensificaío da terceirizaío no Brasil, ainda nos anos 70, tornou essa modalidade de contrataío uma das mais recorrentes formas de captaío e manutenío de trabalhadores para a realizaío de serviços diversos. Porém, a carência de uma regulamentaío precarizou as relações de trabalho e não limitou a ânsia empresarial de transferir toda a produío entre empresas.
Atualmente, os principais temas em debate no Parlamento são:
1 – Responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas
2 – Pejotizaío dos trabalhadores, que passariam a emitir Nota Fiscal em detrimento da assinatura formal de contrato de trabalho
3 – Representaío sindical
4 – Quarteirizaío ou subcontrataío
5 – Falta de tratamento isonômico entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados
6 – Alcance da terceirizaío (atividade meio e atividade fim ou empresas especializadas)
No Judiciário
Passadas duas décadas do início de sua adoío e objetivando estabelecer regras para a terceirizaío desenfreada, o Poder Judiciário foi obrigado e criou um regramento para as ações que chegam todos os anos na Justiça do Trabalho. Trata-se da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada na década de 90, e que baliza o julgamento dessas ações laborais.
A Súmula não protege o trabalhador de maneira antecipada, o que acaba por ensejar acúmulo de ações nos tribunais causado pelo não cumprimento da legislaío trabalhista em vigor pelos empregadores.
Ademais, não raras as vezes, as soluções dadas pela Justiça do Trabalho são objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como na Aío de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associaío Brasileira do Agronegócio (ABAG), a entidade patronal se posiciona contra a restriío, a limitaío, o impedimento e a liberdade na prática da terceirizaío presente na Súmula 331 do TST.
Também merece destaque o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, de autoria da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A, no qual a empresa multinacional contesta decisão do TST que decretou ilegalidade de terceirizaío de parte de atividades-fim da empresa, reputando como nulos todos os contratos de prestaío de serviços por fraude, e vedando novas contratações, sob pena de multa diária.
Essas ações estão pendentes de julgamento no STF, sendo a primeira sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, e a segunda, sob a responsabilidade o ministro Luiz Fux.
Opinião da PGR
A manifestaío da Procuradoria-Geral da República (PGR) proferida em 18/5/2015 é pelo não conhecimento da ADPF 324, que merece ter seguimento negado, na forma do art. 4º, caput, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática.
No mérito, caso ultrapassadas as preliminares, opina pela improcedência do pedido, pelas razões expostas no parecer no recurso extraordinário com agravo 713.211/MG.
Quanto ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, da Cenibra, o parecer da PGR foi pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do mesmo.
No Executivo
No Poder Executivo algumas tentativas foram tomadas com o objetivo de regulamentar o setor, ora via debate em fórum especial entre representantes dos empresários, dos trabalhadores e do governo, ora por meio do envio de proposições ao Congresso.
No governo do Presidente Fernando Henrique Cardozo foi enviado í Câmara dos Deputados o PL 4302/1998. Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada a Mensagem 389/2003, que pediu a retirada de tramitaío do projeto de FHC. Ainda no governo Lula foi elaborada uma minuta de projeto pelo Ministério do Trabalho e Emprego que não chegou a ser encaminhada ao Legislativo.
Na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputado existem dezenas de projetos tratando sobre a temática da terceirizaío. Em 2011, uma comissão especial de estudos produziu um texto que foi apreciado pelo plenário da Casa e aguarda votaío no Senado Federal.
Os deputados também analisam o projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O PL 4302/1998 chegou a ser aprovado na Câmara, foi alterado na Casa revisora e atualmente aguarda parecer do substitutivo do Senado a ser oferecido pelo relator na Comissão de Constituiío e Justiça, deputado Laércio Oliveira (SD-SE).
No Senado Federal
No Senado Federal cinco projetos tramitam sobre o tema. O que está com a tramitaío mais avançada é o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
O PLC 30 está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, também conhecida como Agenda Brasil. Caso seja aprovado da forma que está vai í sanío da Presidência da República.
Os outros quatro projetos são, respectivamente: PLS 87/2010, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG); PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Apenas os projetos (PLS 300 e 554, ambos de 2015) não estão anexados ao projeto do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PLC 30/2015). Mas já há requerimento do senador Paulo Paim para que haja o apensamento do PLS 300 de modo que o parecer que irá formular analise amplamente a temática da terceirizaío em tramitaío no Congresso Nacional.
A tendência é de que o senador Paulo Paim produza um substitutivo, que sendo aprovado será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Diap