O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variaío acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposiío de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em aío rescisória.
O objetivo do depósito recursal é garantir a execuío da sentença e o pagamento da condenaío, e se aplica, portanto, aos empregadores.
Fonte: TST