Relator propõe criaío de contribuiío negocial para financiar sindicatos

 

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) o relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuiío a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou não): a contribuiío negocial. O texto não chegou a ser discutido por causa do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

A contribuiío negocial será cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores, com exceío do mês de cobrança da contribuiío sindical. O valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociaío salarial ou convenío coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneraío bruta anual do trabalhador.

“A contribuiío tem de ser de sustentaío do processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na negociaío, quer seja pela representaío econômica, quer seja pelos trabalhadores”, disse Bebeto.

Essa contribuiío, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade e extensão.

Segundo a proposta do relator, o recurso dos trabalhadores será compartilhado entre sindicato (80%), federaío (5%), confederaío (5%), central sindical (5%) e também será destinado ao conselho de autorregulaío sindical (4,5%) e ao aparelhamento da inspeío do trabalho (0,5%). Já as entidades patronais deverão destinar 85% ao sindicato, 5% para a federaío, 5% para a confederaío e os mesmos percentuais de trabalhadores para o conselho sindical e para inspeío e fiscalizaío.

O texto prevê penalidades para o empregador que não repassar a contribuiío negocial ou deixar de enviar a relaío de trabalhadores com os valores recolhidos.

O presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), defendeu a união das centrais sindicais para aprovar a proposta. “Se aprovarmos esse projeto, garantimos a vida do sindicalismo brasileiro por mais uns 100 anos.”

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta vem ao encontro de sua visão de estrutura sindical.

Contribuiío sindical

Atualmente, a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê apenas um tipo de recolhimento compulsório a todos os trabalhadores: a contribuiío sindical, descontada em folha no mês de março, correspondendo a um dia de salário. Além da contribuiío sindical, a CLT estabelece como fonte de financiamento sindical as contribuições de associados, bens, doações e multas.

A mudança faz parte de uma sugestão no relatório de projeto de lei para alterar a CLT. O texto também prevê regras para disciplinar as relações de transparência, participaío, democratizaío e autorregulaío da atividade sindical.

Atualizaío da contribuiío

Para ampliar a arrecadaío sindical, o projeto propõe ainda outras alterações. A primeira é a previsão de uma atualizaío automática na contribuiío sindical de acordo com a variaío acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em outubro de cada ano. Por esse índice, o valor de uma contribuiío de R$ 100 subiria para R$ 110,75, com INPC de 10,75% para o período.

A segunda é a inclusão do empregado rural e do servidor público federal na obrigaío de pagar um dia de trabalho como contribuiío sindical. Há regra especial para o trabalhador rural autônomo, com contribuiío de R$ 25, e agricultor familiar, com pagamento de R$ 50.

Além disso, a proposta diferencia a contribuiío de profissionais liberais e autônomos. Para profissionais liberais, o relator prevê contribuiío de R$ 217,20 por ano. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 88,92.

Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 213,42 a contribuiío mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em funío do capital social registrado pela empresa.

Funciona mais ou menos como no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 366,77 (capital social x 0,2% + R$ 266,77 de parcela a adicionar).

Pela última atualizaío da legislaío vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.

Eleiío

O texto amplia para todo trabalhador de uma determinada categoria a possibilidade de votar nas eleições de dirigente sindical. Atualmente, a CLT restringe o direito de voto aos trabalhadores sindicalizados há, pelo menos, seis meses e com dois anos de exercício profissional. Os sindicatos mantêm a prerrogativa de escolher os candidatos.

Fonte: Agência Câmara