Juízes trabalhistas questionam aplicaío do novo CPC ao processo do trabalho

A Associaío dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no dia 5 de maio uma ADIn no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar para suspender a eficácia da Instruío Normativa (IN) 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar a aplicaío do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho. A aío foi distribuída í  ministra Cármen Lúcia.

Para a associaío, a norma viola o artigo 22, I, da Constituiío Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam.

Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, “a”, da Carta Magna (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal).

Sem competência

“O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instruío Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal.”

De acordo com a entidade, a instruío normativa viola o princípio da independência dos magistrados, pois caberia a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestaío jurisdicional, conferir a interpretaío da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de “sobredireito” editadas por um tribunal, que não tem funío legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construío jurisprudencial quanto í  matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates.

“A Instruío Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial”, diz o magistrado. Com Migalhas.

Processo relacionado: ADIn 5.516

Fonte: Diap