INSS paga quarto lote de diferenças relativas ao inciso II do Artigo 29

Serão alcançados mais de 184 mil benefícios e desembolsados cerca de R$ 950 milhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia na próxima segunda-feira (9) o pagamento do quarto lote das diferenças da revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretaío do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991. A revisão é fruto do cumprimento de acordo firmado em agosto de 2012, homologado pela Justiça Federal em São Paulo no âmbito de Aío Civil Pública.

Seguindo o cronograma de pagamento estabelecido no acordo, o quarto lote de atrasados abrange 184.470 benefícios de pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

Neste lote, as diferenças serão pagas para beneficiários que possuem benefícios ativos (situaío em 17/04/2012), com idade entre 46 e 59 anos e com valores a receber maiores que R$ 19 mil, além dos beneficiários com idade inferior a 45 anos e valor a receber de até R$ 6 mil. No total serão desembolsados perto de R$ 950 milhões.

A data do pagamento foi definida com base no final do número do benefício. Assim, os finais 1 e 6 terão o crédito disponível no dia 9 de maio. Aqueles com final 2 e 7, no dia 10; final 3 e 8, no dia 11; 4 e 9, no dia 12; e benefícios com final 5 e 0 receberão os atrasados no dia 13 de maio. Para os benefícios em que titular faleceu após o processamento da revisão e antes do recebimento do crédito, e dos quais derivaram pensões por morte, serão realizados os pagamentos das diferenças ainda no decorrer do mês de maio.

Revisão do Artigo 29, inciso II – A revisão abrange o reprocessamento de benefícios pagos pelo INSS e concedidos entre os anos de 2002 e 2009 e decorre da alteraío na interpretaío do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas.

O pagamento dos valores atrasados segue cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado até 2022, utilizando critérios de situaío do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citaío (17/04/2012) e a faixa de atrasados. A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e com benefícios ativos.

Consulta – A revisão foi realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). í‰ possível consultar o resultado da revisão no portal da Previdência Social (www.mtps.gov.br) e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h í s 22h. O valor do pagamento não é informado por estes meios.

Fonte: MTPS