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No último dia 17 de março, a Subseío 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não é suficiente para caracterizar a ocorrência de danos morais.
A SBDI-1 fundamentou sua decisão no sentido de que, no caso julgado, mesmo que o empregador tenha reconhecido o atraso no pagamento das verbas rescisórias do empregado, não houve qualquer consequência concreta que pudesse comprometer a honra ou imagem do empregado (impossibilidade de saldar compromissos, perda de crédito, etc).
Fonte: Jusbrasil