Plenário pode votar alteraío no ‘Minha Casa Minha Vida’ e incentivo ao microempreendedor

 

Nesta semana, os senadores podem votar as duas medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário. Também há previsão de votaío de projetos que tratam do microempreendedorismo e da reduío da máquina pública pela restriío do número de cargos comissionados.

O primeiro item da pauta de votações é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 698/2015, que mudou as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relaío aos financiamentos com recursos do FGTS. A medida assegura que, se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensaío.

O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisiío de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. Porém, as regras anteriores í  MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário. A MP perde a validade no dia 31 deste mês.

Em seguida, também trancando a pauta, está o PLV 5/2016 (originado da MP 709/2015) que disponibilizou R$ 1,318 bilhão para os Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Defesa, da Integraío Nacional, da Cultura, do Turismo e do Esporte e para as secretarias de Aviaío Civil e de Portos, além de ter promovido transferências a estados e municípios.

Os recursos destinam-se ao combate ao mosquito Aedes aegypti, ao fomento agropecuário, ao Programa Farmácia Popular e í  transposiío do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para recomposiío de pagamentos referentes í  Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996, que regulamentou a cobrança de ICMS e instituiu isenío para produtos destinados í  exportaío).

Microempreendedor

Também pode ser votado nesta semana o PLC 167/2015 – Complementar, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Na justificativa da proposta, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade. Lembra-se, no entanto, haver impedimentos por legislações, principalmente estaduais, proibindo que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.

Fonte: Agência Senado