Eternit é condenada a pagar R$ 100 milhões de reais por uso de amianto


Além dos danos morais coletivos, juízo da 9ª vara do Trabalho de SP determinou pagamento de danos morais e existenciais a cada ex-empregado que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto, entre outros.

A juíza do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho de SP, condenou a Eternit a pagar indenizaío por danos morais coletivo no valor de R$ 100 mi em razão do uso de amianto.

Segundo a magistrada, a empresa expôs seus ex-trabalhadores e a sociedade a substância cancerígena – “cuja lesividade é conhecida há mais de um século” – que já vitimou alguns e ainda pode atingir outros. “Além da ofensa í  saúde dos indivíduos, há risco também í  saúde coletiva pela poeira produzida durante o funcionamento da fábrica.”

Ações

A decisão foi tomara em dois processos; uma aío proposta pelo MPT da 2ª região e outra pela Associaío Brasileira dos Expostos ao Amianto. Conforme alegaram, das atividades e condutas desenvolvidas pela ré teriam emergido danos, decorrentes de lesão í  saúde de seus ex-trabalhadores, de que resultaram algumas mortes e doenças graves, a possível lesão í  saúde de familiares dos trabalhadores.

Riscos
Na decisão, a magistrada frisa que, antes do início do funcionamento da Eternit brasileira, o risco relacionado ao amianto era conhecido e perfeitamente acessível também í  empresa aqui localizada, visto que os interesses do grupo eram articulados internacionalmente, com identidade societária inclusive.

“Mesmo diante do risco conhecido, foi realizada a implementaío do negócio no Brasil, sem notícia de qualquer cuidado especial. Aliás, não é de se descartar a hipótese de intencional transferência de operações perigosas, já sabidamente repudiadas em países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento.”

Segundo a juíza, a notícia do risco deveria ter levado a empresa, no mínimo, a estabelecer medidas efetivas de segurança para proteío de seus empregados, desde a sua abertura. “A melhor medida, no entanto, seria a suspensão da utilizaío do material questionado e a busca de alternativas.”

Na sentença, destaca-se que enquanto milhões de reais foram investidos em campanha para defesa do produto, aos trabalhadores adoecidos, “alguns í  beira da morte”, eram oferecidas “indenizações” entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, cada.

Indenizaío

Em análise do pedido de indenizaío por danos morais, a julgadora aponta que a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organizaío familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, “de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado “pulmão de pedra””.

“í‰ deferida indenizaío por danos morais coletivos, no importe ora arbitrado de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), considerando-se a gravidade do fato, a intensidade do sofrimento, a capacidade econômica da empresa, o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Quanto aos trabalhadores individualmente, a juíza concluiu que também é patente a ofensa a patrimônio imaterial, justificadora de indenizaío por danos morais.

“Foram expostos í  substância cancerígena durante a prestaío de serviços, não tiveram acesso aos resultados dos exames periódicos durante o contrato de trabalho e, assim, informações sobre seu estado de saúde. Com tal conduta a empresa buscou ocultar dos trabalhadores a possibilidade do adoecimento e, mais importante, o diagnóstico precoce para tratamento.”

Além dos danos morais coletivos, a Eternit deverá pagar indenizaío por danos morais (R$ 300 mil) e existenciais (R$ 80 mil) a cada ex-empregado que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto. O valor também poderá ser pleiteado pelo espólio de cada ex-trabalhador, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento desta aío.

Aos ex-trabalhadores não diagnosticados com doenças relacionadas ao amianto, deferiu-se indenizaío por danos morais, no importe de R$ 50 mil para cada.

Fonte: Jusbrasil