AGU confirma legalidade de ato do Ministério do Trabalho que negou registro sindical


Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade de ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que arquivou pedido de registro do Sindicato dos Auditores Fiscais e Fiscais da Prefeitura do Município de Lages (SINDIAFFI).

Após ter o registro sindical negado, a associaío recorreu í  Justiça do Trabalho. Ela alegou que uma nota técnica do próprio MTE reconheceu que a solicitaío possuía toda a documentaío necessária para ser aprovado.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que o pedido do SINDIAFFI foi arquivado não por falta de documentaío. Segundo a unidade da AGU, o que motivou o arquivamento foi o fato de as carreiras que a associaío pretendia representar não configurarem categoria profissional, requisito para o registro sindical.

Os advogados públicos explicaram que, por se tratar de servidores públicos de Lages (SC), deve-se levar em conta a legislaío municipal que as criou. De acordo com a Lei nº 1575/1990 da cidade, os cargos de auditor, fiscal de obras e de tributos pertencem ao Grupo Vocacional IV. Já as demais carreiras que o sindicato pretende representar não estão previstas em lei, o que evidencia a inexistência das categorias.

Dessa forma, a procuradoria explicou que – como todos os servidores estão regidos por uma única lei, um único regime jurídico – a segregaío da representaío dos servidores municipais em sindicatos menores seria o mesmo que a divisão da categoria, o que só é permitido por meio de lei municipal.

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do sindicato. “A pretensão do autor configura-se um fracionamento da categoria servidores públicos municipais, o que não é possível, salvo no caso de lei municipal criando uma carreira específica”, entendeu o magistrado. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo n. 0001220-95.2015.5.10.0004 – 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

Fonte: Jusbrasil