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Primeiramente, vale informar que adquirir uma doença não é requisito para se afastar recebendo benefício do INSS.
O segurado tem que ter uma incapacidade, ou seja, tal doença/lesão tem que inutilizar o segurado para o trabalho habitual, via de regra.
A incapacidade é o determinante para qual benefício o segurado irá receber.
O benefício auxílio-doença é o benefício que é concedido aos segurados que estão incapacitados de uma forma TOTAL, porém, temporária. Isto é, o segurado não consegue trabalhar normalmente, no entanto, existe uma previsão de melhora. Frisa-se que, em que pese a nomenclatura seja auxílio-DOENí‡A, não necessita necessariamente ter uma DOENí‡A.
O benefício de aposentadoria por invalidez é mais severo, necessita que o segurado tenha uma incapacidade total e PERMANENTE. Ou seja, o segurado não consegue trabalhar normalmente e também não irá melhorar de sua condiío atual.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido nas situações em que o segurado está apto ao trabalho, no entanto, possui uma reduío de sua capacidade laboral. Referido benefício tem caráter indenizatório, sendo o único benefício previdenciário que poderá ter uma renda mensal abaixo do salário mínimo. Ainda assim, em que pese tenha ACIDENTE no seu nome, não necessita necessariamente ter sofrido acidente.
Fonte: Jusbrasil