ABRAMET í‰ CONTRA A EXIGíŠNCIA DE EXAME TOXICOLí“GICO PARA MOTORISTAS

Para a Associaío Brasileira de Medicina de Tráfego, norma do Contran que submete condutores a exame para identificar uso de drogas a partir de amostras de cabelo, pelos ou unha se mostra ineficaz sob diversos aspectos

A Associaío Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) e outras entidades ligadas í s áreas da saúde e jurídica são contrárias í  entrada em vigor, a partir de 2 de março, da Deliberaío no 145 de 30/12/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade de “exame toxicológico de larga janela de detecío” para identificar o uso de drogas por pessoas que necessitem se habilitar, renovar ou mudar para as categorias C, D e E. Nesse tipo de análise, são utilizadas amostras do cabelo, de pelos ou das unhas.

Para a ABRAMET e as entidades especializadas no tema, entre elas a Sociedade Brasileira de Toxicologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses, Associaío Nacional de Medicina do Trabalho e Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Medicina da USP, o exame que o Contran impõe aos condutores rodoviários se apresenta ineficiente sob diversos aspectos, principalmente relacionados í  falta de respaldo teórico, técnico, científico e legal, tanto no Brasil quanto no exterior. Nenhum outro país do mundo utiliza como aío de saúde pública o exame toxicológico de larga janela de detecío.

Segundo Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico e diretor da ABRAMET, o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita, que seria o momento que a Lei 9.503 de 1997 (CTB) aponta. “Para efeitos legais, o Código de Trânsito Brasileiro determina que é infraío gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir”, explica.

Segundo ele, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicaío não teria relaío de causa e efeito em um eventual processo de investigaío de acidentes de trânsito, que é o intuito da legislaío. O diretor da Abramet lembra que o Ministério da Saúde já havia solicitado a revogaío da medida com base no argumento de que o exame de larga escala de detecío não flagra o exato momento do uso de drogas. “Há ainda o parecer de uma Câmara Temática do próprio Contran que indica as diversas razões pelas quais amostras de cabelo, pelos e unhas não são eficientes para apontar uma possível ‘conduta ilegal’ do motorista que necessita submeter-se ao procedimento de renovaío da CNH”, destaca Dirceu.

A obrigatoriedade do “exame toxicológico de larga janela de detecío” deveria ter entrado em vigor em 2014, mas sua implantaío vem sendo adiada. De acordo com o texto da Deliberaío do CONTRAN, o motorista não pode apresentar indícios de uso de substâncias ilícitas em um período mínimo de 90 dias antes da realizaío do exame, que deve ser feito em clínicas credenciadas. “Temos aí outro ponto sensível. A Deliberaío não deixa claro que o exame tem um custo elevado para o condutor, conforme apontado pelo Ministério da Saúde entre os argumentos que pedem a suspensão da medida”, reforça o diretor da ABRAMET.

Para a Associaío, a norma alimenta uma extensa discussão judicial pré-existente quanto í  validade de impor ao cidadão obrigações que os autos incriminem. A ABRAMET questiona ainda a eficácia das normas promulgadas, inclusive a Deliberaío 145, quanto í  intenío de estimular possíveis mudanças comportamentais. â€œí‰ importante deixar claro que a Abramet e demais entidades científicas não colocam restrições, por si só, ao exame toxicológico de larga janela de detecío. A crítica que se faz é quanto í  sua utilizaío no escaneamento universal de condutores em momento que não o da conduío de veículos automotores, ” enfatiza o médico.

Ele lembra que em alguns países da Europa, a exemplo da Alemanha e Itália, o exame de larga janela no controle de condutores é aplicado somente naqueles flagrados no uso de substâncias psicoativas. “Note-se que o flagrante foi caracterizado pela aplicaío de métodos laboratoriais adequados, no caso exames de sangue, saliva e urina. Os métodos que se utilizam destas matrizes biológicas atendem í  preocupaío da comunidade científica, pois se revelam mais eficazes quanto í  definiío do momento de risco potencial para a direío veicular, ” acrescenta.

A ABRAMET defende que a aplicaío efetiva das leis e normas existentes tem eficácia comprovada, a exemplo do que ocorre nos países que reduziram a morbimortalidade de maneira substantiva.

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Fonte: CNTTT