CNPL participou da cerimônia de assinatura da MP dos Acordos de Leniência

Foto de CNPL Brasil.

A presidente Dilma Rousseff assinou na sexta-feira 18/12, em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória para dar maior agilidade aos chamados acordos de leniência envolvendo empresas. A assinatura da medida contou com a presença e o apoio de representantes de entidades sindicais e empresariais, que pediam uma aío do governo para ajudar a destravar a economia do País neste momento.

“Nosso objetivo é tornar a aplicaío da legislaío mais rápida e precisa, sem abdicar da imposiío de penalidades sobre as empresas que pratiquem atos lesivos contra a administraío pública”,afirmou a presidente, ao assinar a MP.

Um acordo de leniência permite que uma empresa envolvida em uma ilegalidade possa denunciar o esquema e auxiliar as autoridades na investigaío do caso. Em troca, pode receber benefícios como reduío de pena e isenío do pagamento de multa, como já acontece em diversos países do mundo, como os Estados Unidos, por exemplo.

Dilma lembrou que seu governo está comprometido com o enfrentamento da corrupío e vem adotando várias medidas neste sentido. Tanto que, em 2013, elaborou a Lei Anticorrupío, que tornou mais efetiva a puniío de empresas por atos ilícitos contra a administraío pública. Essas medidas estão sendo usadas atualmente em diversas investigações.

A presidente ressalvou, no entanto, que esse avanço necessário não pode, por outro lado, prejudicar toda a economia do País. â€œí‰ do interesse do governo e de toda sociedade punir os agentes públicos e punir os agentes privados envolvidos em corrupío. í‰ também do interesse do governo e da sociedade brasileira evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores í  economia e í  sociedade que aqueles já provocados pela
corrupío”.

Acrescentou que a tarefa do governo é garantir reparaío integral dos danos causados í  administraío pública e í  sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. “Aliás, essa é prática adotada internacionalmente pelas economias desenvolvidas” , acrescentou.

Convidado para a cerimônia de assinatura da MP, o presidente da Confederaío Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo ressaltou a importância se se buscarem mecanismos que destravem a economia e a geraío de emprego e renda no País.

“A CNPL acompanha com bastante atenío as medidas implementadas pelo governo no sentido de buscar uma recuperaío efetiva do cenário econômico brasileiro e apoia os esforços, dentro do ambiente legal e democrático, de se promover aío que recoloquem o País no caminho do crescimento”, disse Azevedo.

Nova legislaío

A presidente explicou que o conteúdo dessa nova medida provisória, que será submetida ao Congresso Nacional, representa um conjunto de aperfeiçoamento nos mecanismos do Acordo de Leniência já previsto na lei aprovada em 2013. O proposito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. “Ela vai ao encontro de um dos pontos da pauta do Pacto pelo Desenvolvimento, que recebi na terça-feira, 15/12, de representações sindicais e empresariais”, mencionou.

Ela recordou que Senado Federal já elaborou e aprovou um projeto “de alta qualidade” sobre o tema, que ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Por outro lado, uma medida provisória teria a vantagem de entrar imediatamente em vigor.

“Havíamos decidido aguardar a tramitaío e aprovaío na Câmara Federal. Mas, fomos informados de que a análise desse projeto de lei não ocorrerá antes do recesso, por isso decidimos propor essa medida provisória, cujo texto é análogo ao aprovado no Senado. Fazemos isso porque consideramos urgente dispormos de procedimentos mais céleres para firmar acordos de leniência e salvaguardar a continuidade da atividade econômica. A preservaío do emprego dos brasileiros não pode esperar”, destacou.

Presidenta listou alguns pontos importantes da nova medida
provisória. Confira a seguir:

– Nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilícito, será permitido í s autoridades firmar acordo de leniência com quantas quiserem fazê-lo, sendo que a primeira a assinar terá benefícios maiores, evitando assim o risco de diminuir a concorrência no setor econômico dessas empresas;

– Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participaío do Ministério Público e das advocacias públicas. Com isso, a soluío das controvérsias será mais rápida e definitiva;

– Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito. Dessa forma fica diminuída a incerteza gerada pela hipótese de desdobramentos judiciais em diversos âmbitos, sobre o mesmo quadro;

– O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência;

– A celebraío do acordo de leniência, no curso de ações já ajuizadas será possível a partir de agora;

– As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade, para prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos;

– A penalidades previstas nas normas de licitaío e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administraío pública.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência da República / Assessoria de Imprensa CNPL

Foto: Roberto Stuckert

Legenda: (esq/dir) Ricardo Patah, presidente da UGT; Vagner
Freitas, presidente da CUT, presidente Dilma Roussef e Carlos Alberto de Azevedo, presidente da CNPL

Fonte: CNPL