A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Relator na comissão, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) defendeu a aprovaío da medida na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto aprovado estende o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original previa o depósito reduzido apenas para as empresas inscritas no Supersimples.
“A reduío em 50% do valor do depósito recursal, deste modo, beneficia duplamente o trabalhador. Primeiro, enquanto micro ou pequeno empresário. Segundo, em face da manutenío e até mesmo expansão do mercado de trabalho que depende da saúde desse setor da economiaâ€, disse Vilela.
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenaío estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a aío foi julgada. Ainda segundo a lei, após a aío transitar em julgado, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.
Tramitaío
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara