Prática de trabalho escravo pode privar empresa de contrato com a administraío pública

A empresa ou cidadão que contratarem trabalhador em condições análogas í  de escravo poderão ser proibidos de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitaío, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP).

As proibições constam de substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 169/2009). De autoria do então deputado federal e agora senador Walter Pinheiro (PT-BA). Depois de ser aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislaío (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto está pronto para votaío na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relator do projeto na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) recomendou a aprovaío do texto na forma do substitutivo apresentado pela CRE. No relatório favorável, ele reconheceu o mérito “evidente e relevante” da proposta.

— A vedaío í  concessão de incentivos fiscais e í  celebraío de contratos administrativos são restrições razoáveis e capazes de tutelar o embargo í s empresas que exploram trabalho degradante — afirmou Paim.

Cadastro

Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploraío de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego ou sua condenaío judicial pela prática.

O substitutivo ao PLC 169/2009 também conceitua a condiío análoga í  de escravo. Assim, é considerado nesta situaío alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condiío degradante de trabalho ou restriío por qualquer meio de sua locomoío em razão de dívida contraída com empregador ou similar.

A CCJ vai votar o PLC 169/2009 em decisão final. Como o texto foi modificado por substitutivo no Senado, se aprovado deverá voltar para análise da Câmara dos Deputados.

Agência: Senado