O texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.
Neuriberg Dias*
Movimenta na Câmara dos Deputados o famigerado PL 4302/1998, enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestaío de serviços a terceiros.
Na Comissão de Constituiío e Justiça foi designado como relator, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que vai emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Substitutivo já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administraío e Serviço Público com parecer do relator, deputado Sandro Mabel (na época PR-GO), com voto favorável í proposta do Senado Federal. (Leia parecer ao Substitutivo do Senado).
Próximos passos
Depois da análise do parecer na Comissão de Constituiío e Justiça, o PL 4302/1998 segue para votaío no plenário da Câmara dos Deputados. Aprovado em plenário, segue para sanío presidencial.
Retirada de tramitaío
Aguarda também inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados a Mensagem 389/2003, encaminhada pelo ex-presidente Lula, que pede a retirada de tramitaío do PL 4302/1998.
Caso seja pautada e a retirada confirmada no plenário da Casa, a matéria vai ao arquivo. Caso contrário, o PL 4302/1998 continua em tramitaío.
Substitutivo do Senado
Durante a tramitaío no Senado como PLC 3/2001 foram feitas alterações curiosas e pioraram a proposta da Câmara, como exemplo, os senadores mantiveram a terceirizaío para qualquer atividade da empresa e também admitiram a quarteirizaío.
Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneraío e jornada em relaío í tomadora, a proteío previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenío coletiva. O substitutivo do Senado exclui direitos previstos em acordo ou convenío coletiva.
Os direitos citados acima não são previstos para os contratos de prestaío de serviço a terceiros. Ou seja, não foram garantidos em ambas as Casas Legislativas, no entanto, permitiu-se a figura do trabalhador sem vínculo empregatício (PJs).
Já a Câmara aprovou a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em todos os casos.
A Câmara e o Senado não introduziram a representaío sindical e nem a regulamentaío da terceirizaío para o setor público.
Como se vê o texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.
Leia a íntegra do Substitutivo do Senado Federal em análise na Câmara dos Deputados.
(*) Assessor parlamentar do Diap.
Fonte: Diap