A disputa territorial entre dois sindicatos da construío civil chega ao TRT do Piauí. Trata-se do SITRICOM (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construío e do Mobiliário da Microrregião de Oeiras), sediado em Colônia do Piauí; e do SINTEPAV (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construío de Estradas, Pavimentaío e Obras de Terraplanagem em Geral do Piauí), sediado em Parnaíba.
Na aío inicial, o SITRICOM, legalmente constituído em 2005, pediu a nulidade da assembleia para fundaío do SINTEPAV, convocada em maio de 2009, sob o argumento de que o ato feriu o princípio da unicidade sindical, garantido na Constituiío Federal, que, em síntese, proíbe a existência de dois sindicatos em um mesmo território, representando categorias coincidentes. Embora o SINTEPAV ainda não tenha registro formal no Ministério do Trabalho e Emprego, sua criaío foi decidida na respectiva assembleia.
Assembleia restrita í base de tiros
De acordo com o SITRICOM, vários operários vinculados í construío civil “pesada†foram impedidos de entrar no recinto da assembleia pró-SINTEPAV, pois o local estava vigiado por vários seguranças portando arma de choque elétrico e de fogo, sendo que estas últimas teriam sido disparadas para cima, na ocasião, para amedrontar e afastar os trabalhadores interessados na reunião.
Oposiío aos “repressoresâ€
Dados do processo informam que, diante de tais fatos, os operários impedidos de acessar a assembleia em questão realizaram outra assembleia paralela, com ampla participaío da categoria, e decidiram não reconhecer a validade do ato coletivo pró-SINTEPAV.
Essa oposiío avolumou-se até que o SITRICOM ajuizou aío na Justiça Trabalhista, argumentando que, embora possa existir um sindicato da categoria com abrangência estadual, a assembleia pró-SINTEPAV teria recebido participantes de um só município piauiense, além de representantes sindicais de outros Estados – que, em sua alegaío, seria ilegal.
Sentença fecha SINTEPAV
A decisão da Vara Trabalhista de Parnaíba concedeu em parte os pedidos do SITRICOM, e declarou “a nulidade do Registro no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Sindicato reclamado (SINTEPAV/PI), com a respectiva comunicaío ao Ministério do Trabalho e Emprego.â€
Inconformado, o SINTEPAV recorreu da sentença, pedindo sua reforma no sentido de reconhecer a validade da assembleia que deliberou sua criaío, bem como a permissão para dar continuidade aos atos subsequentes de registro da entidade.
Acórdão decide pela divisão do território
O relator do processo no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela reforma parcial da decisão de 1ª instância e assim defendeu a validaío da assembleia de criaío do SINTEPAV, restringindo sua abrangência – que poderá ser estadual, excluída a base territorial do SITRICOM. Seu voto foi seguido por unanimidade. Processo nº 1784-12 2013 0101
Fonte: Jusbrasil