A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunío quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produío de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.
No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma aío de cobrança de indenizaío por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.
Os magistrados não atenderam ao pedido de realizaío de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenizaío privada.
Perícia própria
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da aío lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada í seguradora a produío das provas requeridas, por meio de perícia própria.
O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo í primeira instância para a correta instruío e novo julgamento.
Fonte: STJ