Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirizaío

Texto ainda poderá ser alterado na próxima semana, quando pontos polêmicos serão votados separadamente.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
img201504081746326399252MED
Deputados aprovaram projeto que permite a terceirizaío de todos os setores de uma empresa, sem distinío entre atividade-meio ou atividade-fim.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirizaío no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.

Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votaío dos destaquespara a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.

O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirizaío ocorrer em relaío a qualquer das atividades da empresa.

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirizaío de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarizaío dos direitos trabalhistas e dos salários.

Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.

De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarizaío do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentaío.

Retenío antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigaío de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.

Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislaío tributária; 1% da Contribuiío Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirizaío for entre empresas que pertençam í  mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Proibiío de sócios
Segundo a redaío aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirizaío aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relaío de pessoalidade, subordinaío e habitualidade.

Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

Responsabilidade
Quanto í  responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relaío í s obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovaío, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontrataío, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto í  contratante no contrato principal e í quela que subcontratou os serviços.

Fonte: Agência Câmara