A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.
Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes í assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogaío, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.
O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relaío de emprego e em caráter não eventual.
Conselho federal
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como funío orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.
Segundo o texto, para atuar como agente desportivo é obrigatório obter o registro profissional no Cadef do estado ou do Distrito Federal. Além disso, o exercício das atividades privativas fica condicionado í realizaío de contrato de agenciamento com atleta ou entidade de prática desportiva, conforme definido pelo Cadef Federal.
Se a proposta for aprovada, profissionais que já atuam exercendo a atividade terão prazo de 90 dias para comprovar essa condiío e efetuar registro no Cadef.
Exercerá ilegalmente a profissão quem prestar serviços privativos de agente desportivo de futebol ou simplesmente se apresentar como tal sem o devido registro no Cadef.
Infrações
São infrações disciplinares, além das que serão definidas pelo Código de í‰tica e Disciplina do Cadef:
– não observar as restrições e limites í atuaío de agente desportivo;
– restringir a liberdade de trabalho do atleta contratante ou interferir de modo aético em sua relaío contratual trabalhista;
– delegar a quem não seja agente desportivo de futebol a execuío de atividade deste profissional;
– integrar sociedade de prestaío de serviços de agenciamento desportivo de futebol sem nela atuar;
– recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele;
– deixar de pagar a anuidade, taxas ao Cadef, entre outras.
Tramitaío
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administraío e Serviço Público; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
