CONFEDERAí‡í•ES REPUDIAM O SISTEMA íšNICO DE TRABALHO – SUT

 

Durante a reunião ordinária do FST/CCT, realizada terça-feira (26) na  CNPL – Confederaío Nacional das Profissões Liberais, no 9º andar do Edifício Oscar Niemeyer, após a exposiío do Dr. Carlos Fernando Silva Filho, Auditor Fiscal do Trabalho e Vice-Presidente do SINAIT– Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho Nacional  sobre o Projeto de Lei número 6.573/2013 (clique aqui para obter a íntegra do projeto), que dispõe sobre o Sistema íšnico de Trabalho – SUT, cujo Relator  é o Deputado Laércio Oliveira (SDD- SE), que já opinou pela rejeiío da matéria, os presentes na reunião, considerando que as entidades sindicais representativas dos servidores públicos e também as Centrais Sindicais são contrárias ao mencionado projeto de lei, decidiram, por unanimidade, REPUDIAR a referida iniciativa por ser contrária aos direitos e interesses dos trabalhadores e da sociedade brasileira em geral, transforma o FAT em Fundo Nacional do trabalho- FNT, diminui  a importância e relevância do Ministério  do Trabalho e Emprego que, que muito embora continue desprestigiado junto ao Poder Central não pode o movimento sindical com isso concordar.

A presente decisão será comunicada ao Ministro do Trabalho, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Relator, í  Presidente da República e í  Secretaria de Inspeío do Trabalho do Ministério do Trabalho.  Compareceram a esta reunião da CNTTT Trabalhadores em transportes terrestres, CNPL, CONTEC, CNTEEC, CNTS, COBAP, CONTRICOM e o SINAIT.

Ficou aprovado que a próxima reunião ordinária do FST será realizada no dia 04.09.2014, í s 09 horas, na sede da CNTEEC, sita no SAS – Setor de Autarquias Sul Quadra 4, Bloco B, telefone 61 3321-4140, Brasília DF, a fim de analisarmos a orientaío da Corregedoria Geral da Justiça, de São Paulo que está  dificultando e impedindo registros dos atos sindicais, nos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas, na Capital e cidades do interior do Estado. Neste sentido, cada Confederaío deverá enviar um advogado para participar da reunião.