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4/10 – Dirigentes das Confederações debatem versão final da proposta do PL 5.552/19
Segundo o PL 5.552, o sindicalismo deve representar o conjunto da categoria. Na apresentação, o texto diz: “Uma coisa é a liberdade de se filiar ou não à entidade sindical, de ser sócio; a outra, o dever de solidariedade, de retribuir a representação pelo Sindicato nas negociações coletivas, de ser abrangido por acordo, convenção ou sentença normativa”.
Com base na Constituição, o PL sustenta que, “desde o momento em que ingressar na categoria profissional ou econômica, o trabalhador ou a empresa, conforme o caso, será representado pelo Sindicato, por uma garantia da Constituição”. Daí, ou seja, “dessa vinculação sobrevém a obrigação de contribuir para a entidade”.
Teto – No que diz respeito ao custeio, diferentemente da PEC 171, que fala de suposta taxa negocial, o PL 5.552 estipula: “Fica vedada a fixação de percentual superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador”. Para manutenção da estrutura, o Projeto propõe “73% para o Sindicato, 16% para a Federação, 6% para a Confederação, 4% para a Central – desde que o Sindicato esteja filiado – e 1% para o Conselho Sindical Nacional”.
ATO – Para divulgar o Projeto e ampliar a mobilização, as entidades convocaram ato nacional, dia 4, em SP. Será a partir das 9 horas, no Sindicato dos Metroviários, à rua Serra do Japi, 31, Tatuapé, Zona Leste de SP.
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