12 de Junho – DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

 

A erradicaío do trabalho infantil é um dos quatro temas fundamentais da OIT, cuja normatizaío se encontra nas Convenções 138 (idade mínima para ingresso no trabalho) e 182 (eliminaío das piores formas de trabalho infantil). Para marcar este importante luta no cenário mundial, no início dos anos 2000, a OIT instituiu o dia 12 de junho como Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, sugerindo, anualmente, um tema para ações sincronizadas ao redor do planeta. Cumpre ressaltar que este mesmo dia 12 de junho, no Brasil, é Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil, conforme determina a Lei nº. 11.542, de 21 de novembro de 2007.

O Brasil foi pioneiro e, portanto, protagonista mundial, ao estabelecer, após discussão e consenso quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e sociedade civil organizada) no âmbito da Comissão Nacional de Erradicaío do Trabalho Infantil – CONAETI, as piores formas de trabalho infantil no país. A lista das piores formas é conhecida como Lista TIP, na qual constam atividades consideradas prejudiciais í  formaío física, psicológica, intelectual e moral de crianças e adolescentes, sendo, portanto, vedado o trabalho nestas atividades aos menores de 18 anos (Constituiío Federal, art. 7º, XXXIII). A Lista TIP foi aprovada pelo Decreto nº. 6.481, de 12 de junho de 2008.

A campanha de 12 de junho, levando em consideraío as Metas do Milênio, nas quais está indicado o ano de 2016 para a total erradicaío do trabalho infantil em suas piores formas, cujo tema de 2015, proposto pela OIT, é “Não ao Trabalho Infantil; Sim í  Educaío de Qualidade”.

 

Rumiko Tanaka

Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente da UGT

Diretora de Finanças da CONTEC