A Segunda Turma do TRT/AL, em julgamento de recurso ordinário da Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió LTDA – Medcoop, manteve decisão da 3ª VT de Maceió, garantindo estabilidade a empregada que engravidou antes de sua contrataío.
O recurso da cooperativa baseou-se na inexistência do direito í estabilidade, pelo fato de a gravidez ser anterior í admissão da trabalhadora, apenas lhe tendo sido comunicada a gestaío dois meses após a demissão.
A 2ª Turma entendeu que o desconhecimento da empresa em relaío ao estado gestacional e sua preexistência í contrataío não afastam o direito da empregada í estabilidade prevista no art. 10, II, b do ADCT, sendo-lhe devido o pagamento da indenizaío correspondente.
A relatora do recurso, Des. Eliane Arôxa, fundamentou-se na proteío constitucional ao nascituro e no entendimento pacificado pela Súmula 244, III do TST.
RO-1073-91.2013.5.19.0003
Fonte: Jusbrasil