As Normas Regulamentadoras (NRs) estão ameaçadas. Como são conhecidas, servem para regulamentar e fornecer orientações e procedimentos, que por sua vez, são obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores dentro de uma defesa da medicina do trabalho.
André Santos*
Porém, as reações contrárias í s normas preocupam os trabalhadores e os especialistas em segurança e medicina do trabalho. Das mais de trinta normas em vigor, as principais e que mais contrariam o setor patronal são as NR 12 e NR 15, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e a que trata de atividades sob céu aberto, respectivamente.
Na tentativa de sustar as normas, foram apresentados, no Congresso Nacional, projetos de decretos legislativos que visam sustar, em sua totalidade ou parcialmente as NRs. A articulaío que passa pelo Legislativo, se estende ao Poder Executivo, onde funciona um grupo de trabalho com representantes patronais, dos trabalhadores e do Governo, que debatem com frequência a eficácia das normas e possíveis alterações.
Nessa nova conjuntura, com governo interino e modificações na composiío do Poder Executivo, a correlaío de forças, que já não se apresentava como positiva, ficou ainda mais desfavorável para os trabalhadores. Os que pretendem alterar as NRs ganharam reforços em ministérios importantes no processo decisório dentro do poder Executivo, com destaque para o Ministério do Planejamento e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço.
Os trabalhadores, além de redobrar a atenío no Governo (Poder Executivo), deverão continuar com atuaío permanente no Congresso Nacional, onde podem ser aprovadas matérias que flexibilizam as normas ou até mesmo cancelam as regulamentações propostas pelo Ministério do Trabalho.
Duas tentativas no Congresso foram frustradas em diferentes ocasiões. A primeira foi a votaío de um requerimento de urgência no plenário da Câmara dos Deputados para sustar a NR 12. Derrotado por 211 votos contra 192, o setor patronal tentou o mesmo movimento no Senado, tendo provado a urgência, porém, uma articulaío das centrais sindicais fez o debate retornar para os colegiados permanentes da Casa.
Outra tentativa do setor patronal no Congresso foi apensar todos os projetos a uma única proposiío. A tramitaío em conjunto das matérias poderia reforçar a atuaío de vários setores da área empresarial e ganhar apoio de número confortável de parlamentares, o que seria suficiente para ganhar as votações nos plenários das duas Casas do Congresso – Câmara e Senado – e garantir as alterações pretendidas ou o cancelamento das Nrs.
Com o atual formato do Poder Executivo, mesmo sendo um governo provisório e que não goza de legitimidade, porém, conta com uma coalisão no Congresso aliada ao setor econômico e que atende as demandas do setor produtivo, as ameaças aos direitos são permanentes.
Com os dois Poderes trabalhando em conjunto para alterações, ou até mesmo a revogaío completa das normas, a resistência do movimento sindical de trabalhadores deverá ser intensificada. No Executivo deve-se buscar apoio no Ministério do Trabalho e no Legislativo sensibilizar os deputados da importância de continuar com as NRs em vigor e reforçar o papel da segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Principais projetos em tramitaío
PDC 1408/2013 – Deputado Silvio Costa (PSC-PE)
Susta a aplicaío da Norma Regulamentadora (NR) 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A NR foi editada em 2010 com o objetivo de estabelecer novos procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulaío, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteío de máquinas e equipamentos, bem como manutenío e operaío.
PDS 43/2015 – Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
O projeto susta a aplicaío da Norma Regulamentadora (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A NR prevê a implementaío de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando a sua paralisaío imediata em caso de defeitos. O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), emitiu parecer favorável ao texto. Está na CCJ do Senado.
PDC 1358/2013 – Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG)
Susta a aplicaío do Anexo 3, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades sob céu aberto. Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor. O anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado índice de Bulbo íšmido Termômetro de Globo – IBUTG). Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoío de medidas adequadas de controle.
A revogaío dessas normas, portanto, representa grave ameaça í segurança dos trabalhadores.
(*) Analista político do DIAP, Especialista em Política e Representaío Parlamentar e Sócio da Contatos Assessoria.
Fonte: Diap