A Estrutura Sindical e as Centrais Sindicais

 

Por Artur Bueno de Camargo

Presidente da Confederaío Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentaío e Afins (CNTA Afins) e vice-presidente da Federaío dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentaío do Estado de São Paulo (Fetiasp)

 

 

Neste ano de 2014 está completando 33 anos da realizaío da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (CONCLAT), realizada ainda no regime militar, na cidade litorânea da Praia Grande, no Estado de São Paulo (SP), onde eu tive a oportunidade de participar de um debate acalorado  com as grandes lideranças sindicais da época. A frente do evento estavam Luiz Tenório de Lima, representando a categoria profissional da Alimentaío; José Francisco, dos Rurais; Luiz Inácio Lula da Silva e Joaquinzão dos Metalúrgicos, entre outros.

 

E por não ter sido possível se chegar a um entendimento unitário sobre a organizaío sindical, a conferência foi encerrada e um grupo de lideranças sindicais, encabeçado por Lula, decidiu fundar a chamada Central íšnica dos Trabalhadores (CUT), que já não era a única, pois liderado por Joaquinzão dos Metalúrgicos, havia também a Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Em seguida, no governo Collor de Mello, foi criada a Força Sindical, encabeçada pelo também metalúrgico Luiz Antônio Medeiros, seguida por outras centrais sindicais de trabalhadores, criadas respectivamente.

 

Apesar de os governos sempre terem negociado e cedido espaço para as centrais sindicais, elas nunca fizeram parte da estrutura sindical brasileira, que é constituída pelos sindicatos (em 1° grau), pelas federações (em 2° grau) e confederaío (em 3° grau), seja por categoria profissional ou econômica.

 

O governo Lula, em seus mandatos, tentou legalizar as centrais dentro da estrutura sindical, através de decreto. Mas, para isto, teria que mudar a Constituiío Federal. Tanto é verdade, que o reconhecimento de direito das centrais encontra-se sub-judice no STF, inclusive, também a legalidade ou não dos 10% da Contribuiío Sindical que as cinco maiores centrais, passaram a dividir entre si desde o governo Lula.

 

Mas a pergunta que não quer calar é: com a criaío de várias centrais sindicais, onde entidades da mesma categoria profissional estão divididas através de filiações em várias centrais, não divide o movimento sindical!?

 

O que podemos afirmar é que a forma de organizaío e luta das centrais sindicais diferenciam-se e muito entre elas, pois se não houvesse diferenças, não haveria razão para a existência de mais de uma central sindical, embora eu defenda que as diferenças de ideias devam ocorrer dentro da instituiío para disputar espaço e não criar uma segunda entidade para dividir e “reinar”.

 

Fonte: CNTA